sexta-feira, fevereiro 15, 2008

Lei e "leises"

Lei e “leises”
Como um estado de direito se põe em causa a si próprio


O Arcebispo de Canterbury (Reino Unido) foi, recentemente, centro de uma polémica que se gerou em torno de declarações que proferiu a propósito da sharia – a lei islâmica.

Disse o citado sacerdote, Dr Rowan Williams, que há cidadãos da Grã-bretanha que não se revêem no sistema legal britânico em virtude das suas convicções religiosas. Como é o caso dos muçulmanos.

Considera, por isso, que será inevitável adoptar naquele país medidas que reconheçam a sharia como forma de resolver certas disputas – maritais, financeiras, etc. – em detrimento do sistema legal do país!

Ou seja os muçulmanos a viver em Inglaterra poderiam, nessa perspectiva, optar pela respectiva lei religiosa – a sharia – para resolveram alguns dos seus problemas. O que levado ao absurdo iria conduzir o país, bastião das democracias europeias, a um sistema de lei e “leises” completamente surrealista e iníquo.

Retomando um dos exemplos citados pelo Arcebispo de Canterbury – as disputas maritais – fica sem saber como tal regime de excepção poderia ser invocado. Naturalmente apenas pelo marido porque, como é sabido, a mulher nas sociedades islâmicas tem um estatuto marginal e secundário.

A base de qualquer estado de direito é, em primeiro lugar, um sistema judicial independente de qualquer tipo de pressões ou influências que trate os cidadãos exactamente da mesma forma.

Em segundo lugar esse sistema tem que aplicar as leis imanadas de um órgão de representação democrática, livremente eleito. Não havendo nem podendo haver modificação dessa leis em virtude de qualquer factor de ordem ideológica ou religiosa.

Os juízes nos tribunais, os políticos nos órgãos de governo, os soldados nos quartéis e os religiosos nos templos. Todos devidamente respeitados mas estando cada “macaco” no seu respectivo galho.
Da mesma forma que é impensável que um cidadão de origem espanhola a viver num país islâmico venha aludir à lei dos casamentos de homossexuais a vigorar em Espanha para poder contrair matrimónio naquele país é, igualmente, impensável que um marido de confissão islâmica queira decidir legalmente em Inglaterra o destino do seu casamento com base na sharia.

As declarações do religioso britânico são um bom exemplo das perversões a que a democracia e a tolerância, levadas ao extremo, podem conduzir. Sobretudo na mesma altura em que foi desmontada uma operação de radicais islâmicos que pretendia executar o autor dinamarquês das caricaturas de Maomé.

A total liberdade de confissão religiosa é outro dos pilares fundamentais de um estado de direito. Mas uma coisa é a liberdade de prática religiosa e outra, bem diferente, é a “liberdade” de imposição religiosa.

Nada disto teria grande importância se tudo tivesse sido dito por um mullah a viver em Inglaterra. O grave é terem sido proferidas por uma figura alta da hierarquia religiosa inglesa que, obviamente, não sabe discernir entre liberdade e licenciosidade.


P E D R O D A M A S C E N O

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